PROPOSIÇÃO

 

ACAERJ - ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
( FUNDADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2001 )
SEDE PROVISÓRIA: AV. MARECHAL CÂMARA Nº 210, 9º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ.-CEP 20.020-080 - TELEFAX: 2719.1801
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    EXELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ACAERJ - Associação de Clubes dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Marechal Câmara, 210, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.266/0001-43, vem a V.Exa, com o respeito e acatamento devidos, por seu presidente que esta subscreve, apresentar a presente PROPOSIÇÃO, na forma que se segue :

Conforme se depreende de recente pesquisa realizada pelos diretores do Clube dos Advogados de Niterói, ( em 2001), após serem consultados familiares de (80) oitenta advogados falecidos no período compreendido entre 1996 / 2001, comprovou-se o seguinte:
- Dos 80 óbitos, (8) oito ocorreram por causas diversas e (72) setenta e dois por derrame cerebral e infarto do miocárdio.
- Dos 72 óbitos, sessenta e cinco (65) não praticavam esporte ou lazer de qualquer natureza.
- Desses sessenta e cinco (65) óbitos, cinqüenta e cinco (55) não praticavam esporte ou lazer por falta de tempo e por falta de dinheiro. E dez (10), tinham recursos, porém não praticavam nada, por falta de tempo. 
- Apurou-se, ainda, que dos 72 óbitos, 45 eram fumantes. Sendo que 32 haviam deixado de fumar e 27 nunca fumaram.Concluiu-se que, pela vida estressante, faz-se necessário criar preventivamente meios ou formas para se atenuar o dia a dia dos advogados. Daí a necessidade de se fundar clubes de advogados, em todos os lugares onde houver subseccionais da OAB/RJ, ou próximo, para que os advogados e seus familiares possam ser beneficiados.

Em recente reportagem, no Jornal Tribuna do Advogado (maio/2003, página 3), publicou a matéria "Para onde vai o dinheiro da anuidade " arrecadada dos advogados do RJ.
Diante de tais percentuais, ( anuidade e causas de mortes ), chegamos a conclusão de que alguma coisa precisava ser feita para melhorar ou atenuar a vida dos advogados, não só em nosso Estado, como em todo Território Nacional. Daí a presente PROPOSIÇÃO, que se aprovada após ser submetida ao Conselho da Seccional do RJ, deverá ser referendada e encaminhada ao Conselho Federal, para as medidas cabíveis à espécie.
Atualmente a anuidade de R$ 290,00 é assim distribuída : A anuidade de R$290,00, passaria a ser assim distribuída :

Nº de
Entidade

%

Valor

Entidade
beneficiada

Nº de
Entidade

%

Valor

Entidade
beneficiada

01 27,5 R$81,13 CAARJ 01 25 R$73,75 CAARJ
02 15 R$44,25 Cons. Federal 02 12 R$35,40 C. Federal
03 5 R$14,75 P. Jurídicos 03 3 R$8,85 P. Jurídicos
04 52,5 R$154,87 OAB/RJ 04 50 R$147,50 OAB/RJ
-       05 10 R$ 29,50 ACAERJ

 

O QUE É A ACAERJ ? QUAL A PRINCIPAL FINALIDADE ?

A ACAERJ - Associação de Clubes dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, sociedade civil sem fins lucrativos, foi criada com a finalidade principal de defender os legítimos interesses e necessidades dos Clubes de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, perante os órgãos federais, estaduais e municipais, ou de qualquer outras entidade públicas ou privadas, promovendo a cooperação operacional entre os mesmos através do desenvolvimento, implantação e execução de eventos, atividades sociais e serviços comuns, entre outras.

DOS BENEFÍCIOS IMEDIATOS   Ao serem implantados e implementados os recursos, o entretenimento aos advogados e seus familiares, através do esporte e lazer, estará sendo dessa forma, deflagrada guerra ao estresse e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.COMO ADMINISTRAR OS 10% CONCEDIDOS A ACAERJ?Todas as verbas conquistadas pela ACAERJ serão para manutenção da Entidade e a excedente repassada, proporcionalmente, aos clubes de advogados devidamente habilitados, de acordo com a disponibilidade e respectivas necessidades. 
Com uma melhor qualidade de vida, presume-se que a própria CAARJ - Caixa de Assistência dos Advogados do RJ ficará aliviada, pois, diminuirá sensivelmente o numero de atendimento aos advogados que não podem e não possuem o plano plasc especial.DA FISCALIZAÇÃO :Além da fiscalização interna da ACAERJ, todos os balancetes mensais e o balanço anual deverão ser aprovados pelo Conselho da Seccional, sob pena de no exercício seguinte não serem repassadas as quantias devidas e correspondentes, que serão bloqueadas ou, se for o caso, tomadas outras medidas que se fizerem necessárias.
P. Deferimento.Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2003.

REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA
* Presidente *

 

..:: Andamento do Projeto ::..

E-mail enviado a todos os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

OFÍCIO ACAERJ - 011/2003

CARO PRESIDENTE.

Venho, pelo presente, na qualidade de presidente da ACAERJ - Associação de Clubes dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, solicitar seu apoio e incentivo ao projeto "qualidade de vida para os advogados e seus familiares", já encaminhado ao Conselho Federal através da PROPOSIÇÃO cujo teor encontra-se em anexo.
Outrossim, informo ao colega que enviei ofício semelhante, a todos os presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Na certeza de que serei atendido, agradeço antecipadamente.

Saudações,
REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA
Presidente da ACAERJ

 

EXCELENTÍSSIMO DR. RUBENS APPROBATO MACHADO 
DD.PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
BRASÍLIA - DF

Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 2003.

OFÍCIO ACAERJ - 11 / 2003

Senhor Presidente

A ACAERJ- Associação de Clubes dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, vem por seu presidente abaixo assinado, expor, para finalmente requerer a Vossa Excelência, na forma que passa a aduzir: 
No dia 11 de julho do corrente ano, encaminhamos requerimento ao ilustre Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, conforme se vê da cópia do expediente na qual apresentamos a PROPOSIÇÃO, no sentido de ser alterado o art.56, da Lei n 8.906/94, no tocante a distribuição do repasse das receitas, arrecadadas anualmente.(doc.J.)
Em resposta, através do ofício n 2257/GAB/2003, o Presidente daquela Seccional, esclarece que "não tem competência para atender tal proposição da ACAERJ, devendo a mesma ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB".
Assim, com o respeito e acatamento devidos, na qualidade de Presidente da ACAERJ, remeto a Vossa Excelência nosso pleito, na esperança de vê-lo deferido, após cumpridas todas as formalidades de estilo.

Cordialmente,
REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA
*Presidente da ACAERJ*

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